Tabela de Periodicidades
Nas Inspeções periódicas, os veículos devem ser apresentados à primeira inspeção e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial, de acordo com a periodicidade constante do anexo I do DL 144/2012.
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Veículos |
Periodicidade |
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1. Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
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2. Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
| 3.1 Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2) *** | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
| 3.2 Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
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4. Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
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5. Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) |
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente |
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6. Automóveis ligeiros de passageiros (M1) |
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente |
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7. Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
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8. Restantes automóveis ligeiros |
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
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9.1 Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros. |
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente |
| 9.2 Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT, I. P | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos. |
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10 Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 *** |
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
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11. Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 *** |
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
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12. Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 *** |
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente |
*** A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes;
A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 só produz efeitos a partir da publicação da portaria acima referida.
Informações
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Periodicidades
Nesta página poderá obter uma data aproximada de quando tem que ir fazer a inspeção obrigatória ao seu veiculo.
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