Questões Frequentes

Quando devo levar o meu veículo à inspeção periódica obrigatória?  

 

Veículos

Periodicidade

1 - Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3).

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

2 - Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3).

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

3.1 - Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). ***

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

3.2 - Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4).

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

4 - Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias.

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

5 - Automóveis ligeiros de mercadorias (N1).

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

6 - Automóveis ligeiros de passageiros (M1).

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

7 - Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

8 - Restantes automóveis ligeiros

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.

9 - Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMT.

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

10 - Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3. ***

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

11 - Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3. ***

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

12 - Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3. ***

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

*** A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes;A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 só produz efeitos a partir da publicação da portaria acima referida.


Onde posso consultar a lista de peliculas homologadas para veículos?
A lista de peliculas homologadas pode ser consultada AQUI

O meu veículo pode ter medidas de pneus diferentes?

Em todos os veículos a medida dos pneumáticos tem que ser igual no mesmo eixo. Em eixos diferentes as medidas podem variar desde de que estejam averbadas no livrete.

Um veículo reprovado em inspeção deve apresentar-se a reinspecção?

Sim, no prazo máximo de 30 dias. Ver validade na ficha de inspeção.

Podem ser montados nos veículos pneus com medidas diferentes do indicado no certificado de matrícula (livrete ou documento único)?

Não devem ser montados pneus com medidas diferentes das averbadas. A circulação de  veículos nessas circunstâncias, mesmo que as suas dimensões sejam equivalentes às previstas,  é considerada alteração de características e pode levar à aplicação de coima e apreensão dos  documentos do veículo.
A alteração das medidas dos pneumáticos para medidas não equivalentes ou muito diferentes das previstas podem levar a alterações no comportamento dinâmico do veículo e a um  desgaste exagerado de vários dos seus componentes.

Os centros de inspeção aplicam alguma coima se a data limite de inspeção for ultrapassada?

Não, os centros cobram apenas o valor da tarifa prevista legalmente. Não é aplicado qualquer valor adicional pelo facto da inspeção ser realizada após a data limite.

Quando necessitam os veículos importados usados fazer inspeção?

De acordo com a data da primeira matricula (a matricula que teve no pais de origem) e de acordo com o calendário de inspeções.

Quais os procedimentos a que está sujeito o veículo numa inspeção?

Durante a inspeção o veículo é sujeito a um conjunto de testes com vista a uma avaliação dos sistemas de segurança ativa e passiva, de forma a assegurar que este se encontra em boas condições para circular.Procedimentos a que o veículo é sujeito:

  • 1 - Identificação do Veículo - Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com os dados do livrete;
  • 2 - Emissão de Poluentes - O controlo da emissão de poluentes é feito através de dois aparelhos: o analisador de gases de escape para os veículos a gasolina, ou o opacímetro para os veículos com motor a diesel;
  • 3 - Quadro e Cabine - Realiza-se um exame ao exterior e ao interior do veículo com vista à deteção de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos que comprometem a segurança do veículo e dos seus ocupantes;
  • 4 - Luzes - Verifica-se a orientação das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro bem como a sua intensidade, através do regloscópio. Confere-se, ainda, o estado e funcionamento de todas as luzes e as ligações para reboques quando existentes;
  • 5 - Visibilidade - Verifica-se o estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza do párabrisas e eventuais reduções do campo visual do condutor;
  • 6 - Equipamentos Diversos - Verifica-se a existência e funcionamento dos: cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro, velocímetro e de outros equipamentos obrigatórios só em alguns veículos - tacógrafo, extintor, cortinas, calços de rodas e outros;
  • 7 - Travões - Para testar os travões é utilizado o frenómetro. Este mede a força e o equilíbrio da travagem do travão de estacionamento e do travão de emergência;
  • 8 - Direcção - Afere-se o alinhamento da direção através do ripómetro, destinado a verificar o paralelismo das rodas;
  • 9 - Detecção de Folgas - O detetor de folgas permite verificar a existência de folgas excessivas e de outras anomalias na suspensão, direção, eixos e suas ligações ao quadro do veículo. É igualmente averiguado o estado das jantes e dos pneus; Outras Verificações: Os veículos de serviço público estão sujeitos, também, a outras verificações, por forma a assegurar que cumprem as medidas de segurança específicas existentes.


P- O que devo fazer antes de ir a uma inspeção?

Há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, antes de o levar a um centro de inspeção, nomeadamente: Eficiência dos limpa párabrisas; Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro; Luzes de presença, médios e máximos; Pneus:  relevo do piso com pelo menos 1,6 mm; Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação; Funcionamento correto dos cintos de segurança.